Contribuintes têm até final de setembro para renegociar dívidas com Poder Público Municipal

Prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) teve baixa adesão e foi prorrogado pela Secretaria da Fazenda

BRUSQUE

  13 de agosto de 2019
Contribuintes têm até final de setembro para renegociar dívidas com Poder Público Municipal

Ainda dá tempo de colocar as contas em dia. A Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 30 de setembro.

Até esta data, empresas e pessoas físicas podem quitar débitos anteriores a 2019 com abatimento de até 100% de multa e juros. A primeira parcela dos valores negociados terá vencimento de cinco dias úteis e as demais 30 dias. Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, obedecendo-se a parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para a jurídica. Empresas MEI/ME/EPP têm tratamento favorecido, com descontos maiores.

“O Refis terminaria em 31 de julho, mas como tivemos baixa adesão resolvemos ampliar o prazo. Além de contribuir com o recolhimento de dívidas que seriam de difícil recuperação, o programa também contribui para a redução das tradicionais cobranças judiciais, por isso nossa expectativa é que mais contribuintes busquem o Refis nesse período”, explica o diretor geral da Secretaria da Fazenda, Guilherme Ouriques.

De acordo com ele, podem ser negociados todos os tributos da municipalidade, inclusive aqueles cobrados por institutos, como o IBPLAM e fundações, como a Fundema.

Arrecadação

A expectativa do Governo Municipal no início do programa era arrecadar cerca de R$ 7 milhões, dos R$ 600 milhões acumulados pelos contribuintes em dívida ativa.

“Até o momento foram arrecadados aproximadamente 2,5 milhões, valor bem abaixo da nossa expectativa. Esperamos que com a prorrogação, mais pessoas procurem a prefeitura para colocar suas pendências com a municipalidade em dia, com os descontos oferecidos”, ressalta Ouriques.

Documentos

Os interessados no Refis devem procurar a Secretaria da Fazenda e apresentar os documentos solicitados. Para pessoas físicas é necessário cópia do RG e CPF. Já pessoas jurídicas, devem apresentar cartão de CNPJ e contrato social. Se o representante não possuir poderes pelo contrato, deve apresentar procuração.

Os contribuintes que não regularizarem sua situação podem sofrer ação de execução fiscal, conforme determina a Lei. As regras específicas do Refis podem ser consultadas na Lei Complementar Municipal nº 289/2019.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 3251 1833.

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