Notícias Contribuintes têm até final de setembro para renegociar dívidas com Poder Público Municipal Prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) teve baixa adesão e foi prorrogado pela Secretaria da Fazenda BRUSQUE 13 de agosto de 2019 Ainda dá tempo de colocar as contas em dia. A Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 30 de setembro. Até esta data, empresas e pessoas físicas podem quitar débitos anteriores a 2019 com abatimento de até 100% de multa e juros. A primeira parcela dos valores negociados terá vencimento de cinco dias úteis e as demais 30 dias. Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, obedecendo-se a parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para a jurídica. Empresas MEI/ME/EPP têm tratamento favorecido, com descontos maiores. “O Refis terminaria em 31 de julho, mas como tivemos baixa adesão resolvemos ampliar o prazo. Além de contribuir com o recolhimento de dívidas que seriam de difícil recuperação, o programa também contribui para a redução das tradicionais cobranças judiciais, por isso nossa expectativa é que mais contribuintes busquem o Refis nesse período”, explica o diretor geral da Secretaria da Fazenda, Guilherme Ouriques. De acordo com ele, podem ser negociados todos os tributos da municipalidade, inclusive aqueles cobrados por institutos, como o IBPLAM e fundações, como a Fundema. Arrecadação A expectativa do Governo Municipal no início do programa era arrecadar cerca de R$ 7 milhões, dos R$ 600 milhões acumulados pelos contribuintes em dívida ativa. “Até o momento foram arrecadados aproximadamente 2,5 milhões, valor bem abaixo da nossa expectativa. Esperamos que com a prorrogação, mais pessoas procurem a prefeitura para colocar suas pendências com a municipalidade em dia, com os descontos oferecidos”, ressalta Ouriques. Documentos Os interessados no Refis devem procurar a Secretaria da Fazenda e apresentar os documentos solicitados. Para pessoas físicas é necessário cópia do RG e CPF. Já pessoas jurídicas, devem apresentar cartão de CNPJ e contrato social. Se o representante não possuir poderes pelo contrato, deve apresentar procuração. Os contribuintes que não regularizarem sua situação podem sofrer ação de execução fiscal, conforme determina a Lei. As regras específicas do Refis podem ser consultadas na Lei Complementar Municipal nº 289/2019. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 3251 1833. Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA Cidadão Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=3] Imprensa Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=4]