Notícias Prazo para entrega de Declarações de Inatividade vai até o fim de fevereiro Medida é importante para evitar futuras pendências BRUSQUE 19 de fevereiro de 2025 A- A A+ Ouça o texto Prazo para entrega de Declarações de Inatividade vai até o fim de fevereiro A entrega da Declaração de Inatividade é destinada às Pessoas Jurídicas que estão com o cadastro ativo, porém, não se encontram em funcionamento. Com o pedido feito, o Cadastro Econômico é inativado e os tributos referentes ao licenciamento são cancelados. Os pedidos de inatividade deverão ser feitos até o dia 28 de fevereiro e têm duração de um ano. Sendo assim, as pessoas jurídicas que declararam inatividade em 2024 e continuam inativas também devem fazer a Declaração de Inatividade em 2025. É possível realizar os pedidos de inatividade para até os últimos cinco anos, porém, para pedidos fora do prazo, há uma multa de R$79,24 por ano em atraso, conforme o Art. 27 da LCM 299/2019. Para solicitar a Inatividade, o contribuinte não pode ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira nos anos solicitados. Sendo assim, antes de declarar a inatividade, o contribuinte e seu responsável contábil devem conferir a emissão de notas fiscais, a tomada de notas fiscais, o faturamento, se há registro de propriedades ou seu translado (compra e venda), o pagamento de valores, impostos do exercício ou outras atividades financeiras, dentre outros indicadores de atividade, conforme o Art. 25 da LCM n. 299/2019. Documentos necessários para o pedido de Inatividade: • Declaração de Inatividade, assinada pelo sócio/administrador e pelo contador; • RG ou CNH dos assinantes, caso seja assinado de forma física. O modelo da Declaração de Inatividade está disponível no campo de “Inatividade” na página de Inscrição e Alvará: https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/e-inscricao-e-alvara-de-localizacao-e-funcionamento O pedido deve ser feito por processo digital no site da Prefeitura: https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/e-pedido-inscricaoalvara-inatividade Caso retorne à atividade, o contribuinte, junto de seu contador, deverá realizar um pedido de Reativação: https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/e-pedido-inscricaoalvara-reativacao-ou-alteracao-de-porte/ Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. A entrega da Declaração de Inatividade é destinada às Pessoas Jurídicas que estão com o cadastro ativo, porém, não se encontram em funcionamento. Com o pedido feito, o Cadastro Econômico é inativado e os tributos referentes ao licenciamento são cancelados. Os pedidos de inatividade deverão ser feitos até o dia 28 de fevereiro e têm duração de um ano. Sendo assim, as pessoas jurídicas que declararam inatividade em 2024 e continuam inativas também devem fazer a Declaração de Inatividade em 2025. É possível realizar os pedidos de inatividade para até os últimos cinco anos, porém, para pedidos fora do prazo, há uma multa de R$79,24 por ano em atraso, conforme o Art. 27 da LCM 299/2019. Para solicitar a Inatividade, o contribuinte não pode ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira nos anos solicitados. Sendo assim, antes de declarar a inatividade, o contribuinte e seu responsável contábil devem conferir a emissão de notas fiscais, a tomada de notas fiscais, o faturamento, se há registro de propriedades ou seu translado (compra e venda), o pagamento de valores, impostos do exercício ou outras atividades financeiras, dentre outros indicadores de atividade, conforme o Art. 25 da LCM n. 299/2019. Documentos necessários para o pedido de Inatividade: • Declaração de Inatividade, assinada pelo sócio/administrador e pelo contador; • RG ou CNH dos assinantes, caso seja assinado de forma física. O modelo da Declaração de Inatividade está disponível no campo de “Inatividade” na página de Inscrição e Alvará: https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/e-inscricao-e-alvara-de-localizacao-e-funcionamento O pedido deve ser feito por processo digital no site da Prefeitura: https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/e-pedido-inscricaoalvara-inatividade Caso retorne à atividade, o contribuinte, junto de seu contador, deverá realizar um pedido de Reativação: https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/e-pedido-inscricaoalvara-reativacao-ou-alteracao-de-porte/ Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA Cidadão Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=3] Imprensa Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=4]