Notícias Aprovada lei que estabelece a Política Municipal de Resíduos Sólidos Plano tem o objetivo de transformar Brusque numa cidade mais sustentável BRUSQUE 14 de maio de 2024 A- A A+ Ouça o texto Aprovada lei que estabelece a Política Municipal de Resíduos Sólidos No início do mês de maio foi aprovada a lei nº4.671/2024, que estabelece a Política Municipal de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, que serve como uma referência para melhorar a gestão dos resíduos sólidos em Brusque, mantendo as diretrizes já estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que foi sancionada ainda em 2010. O plano foi idealizado para ter uma duração de 20 anos, com revisões programadas a cada cinco anos com o intuito de avaliar e ajustar metas e estratégias, visando garantir a melhoria contínua e a efetividade das ações. A nova legislação define princípios, objetivos, ferramentas e diretrizes para uma gestão mais eficiente e integrada dos resíduos sólidos na cidade. O plano municipal inclui orientações para o manejo adequado dos resíduos, melhorias contínuas nos serviços de limpeza urbana, metas para reciclagem, ações de educação ambiental, sanitária e de sustentabilidade no município, além da implantação de ecopontos e locais de entrega voluntária, implantação de logística reversa e ainda o incentivo à compostagem urbana para diminuir o volume de rejeitos enviados ao aterro sanitário. Atualmente, a composição dos resíduos sólidos urbanos no Brasil é composta por 33,60% de materiais secos e 45,30% de materiais orgânicos. Uma projeção mostra a possível redução dessas porcentagens em prazos variados: *Para os Resíduos Secos:* Curto prazo: Redução de 9,5% Médio prazo: Redução de 14,3% Longo prazo: Redução entre 19,1% e 30,2% *Para os Resíduos Orgânicos:* Curto prazo: Redução de 3,6% Médio prazo: Redução de 7,2% Longo prazo: Redução entre 10,8% e 21,1% Na opinião da engenheira ambiental Francielle da Carmino Marchi, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e chefe de estudos ambientais da Prefeitura de Brusque, essa nova política representa um passo importante para um gerenciamento mais sustentável dos resíduos sólidos no município. “Vemos o objetivo de beneficiar nossa comunidade e nosso meio ambiente. Há um grande potencial para que sejam reduzidos significativamente a quantidade de resíduos secos e orgânicos com o tempo, mas que tal objetivo depende diretamente de estratégias e políticas implementadas”, afirmou. Um município que implementa este plano consegue atingir diversos benefícios atrelados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adotados pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), tais como: foco na sustentabilidade, atendendo as gerações atuais sem comprometer as gerações futuras; melhoria na qualidade de vida no que tange a disposição irregular de resíduos; proteção do meio ambiente, visto que todos têm direito a um ecossistema ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; inovação e desenvolvimento tecnológico, estimulando soluções criativas para os desafios globais, impulsionando o progresso humano. Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. No início do mês de maio foi aprovada a lei nº4.671/2024, que estabelece a Política Municipal de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, que serve como uma referência para melhorar a gestão dos resíduos sólidos em Brusque, mantendo as diretrizes já estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que foi sancionada ainda em 2010. O plano foi idealizado para ter uma duração de 20 anos, com revisões programadas a cada cinco anos com o intuito de avaliar e ajustar metas e estratégias, visando garantir a melhoria contínua e a efetividade das ações. A nova legislação define princípios, objetivos, ferramentas e diretrizes para uma gestão mais eficiente e integrada dos resíduos sólidos na cidade. O plano municipal inclui orientações para o manejo adequado dos resíduos, melhorias contínuas nos serviços de limpeza urbana, metas para reciclagem, ações de educação ambiental, sanitária e de sustentabilidade no município, além da implantação de ecopontos e locais de entrega voluntária, implantação de logística reversa e ainda o incentivo à compostagem urbana para diminuir o volume de rejeitos enviados ao aterro sanitário. Atualmente, a composição dos resíduos sólidos urbanos no Brasil é composta por 33,60% de materiais secos e 45,30% de materiais orgânicos. Uma projeção mostra a possível redução dessas porcentagens em prazos variados: *Para os Resíduos Secos:* Curto prazo: Redução de 9,5% Médio prazo: Redução de 14,3% Longo prazo: Redução entre 19,1% e 30,2% *Para os Resíduos Orgânicos:* Curto prazo: Redução de 3,6% Médio prazo: Redução de 7,2% Longo prazo: Redução entre 10,8% e 21,1% Na opinião da engenheira ambiental Francielle da Carmino Marchi, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e chefe de estudos ambientais da Prefeitura de Brusque, essa nova política representa um passo importante para um gerenciamento mais sustentável dos resíduos sólidos no município. “Vemos o objetivo de beneficiar nossa comunidade e nosso meio ambiente. Há um grande potencial para que sejam reduzidos significativamente a quantidade de resíduos secos e orgânicos com o tempo, mas que tal objetivo depende diretamente de estratégias e políticas implementadas”, afirmou. Um município que implementa este plano consegue atingir diversos benefícios atrelados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adotados pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), tais como: foco na sustentabilidade, atendendo as gerações atuais sem comprometer as gerações futuras; melhoria na qualidade de vida no que tange a disposição irregular de resíduos; proteção do meio ambiente, visto que todos têm direito a um ecossistema ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; inovação e desenvolvimento tecnológico, estimulando soluções criativas para os desafios globais, impulsionando o progresso humano. Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA Cidadão Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=3] Imprensa Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=4]