Notícias Município desobriga profissionais liberais e sociedades uniprofissionais de emitir NFS-e Instrução normativa moderniza obrigações fiscais e fortalece a gestão tributária BRUSQUE 27 de fevereiro de 2025 A- A A+ Ouça o texto Município desobriga profissionais liberais e sociedades uniprofissionais de emitir NFS-e Nesta terça-feira (25), a Secretaria de Fazenda de Brusque editou uma nova instrução normativa que isenta profissionais liberais e sociedades uniprofissionais do envio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida afeta sobretudo profissionais da saúde, que recentemente ficaram sujeitos a emitir tanto o comprovante municipal quanto o recibo de saúde exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB). A mudança visa à desburocratização e à simplificação das rotinas fiscais. A partir de 26 de fevereiro de 2025, profissionais liberais e sociedades simples uniprofissionais que recolhem o ISS fixo ficarão dispensados da emissão da NFS-e, mantendo apenas a obrigação do recibo saúde, quando aplicável, determinado pela RFB. Essa nova obrigatoriedade trazida pela Receita Federal fez com que a Secretaria de Fazenda repensasse sobre a redundância de obrigações para quem já paga o imposto em valores fixos. “Decidimos então desobrigar esses profissionais, tornando sua vida tributária mais simples e acessível”, esclareceu o diretor-geral de Fazenda, Felipe Fabiani. “A instrução normativa facilita a regularidade dos contribuintes e simplifica a rotina de consultórios e escritórios uniprofissionais. A nova norma reflete o nosso compromisso de simplificar a regularidade tributária”, concluiu Felipe. A iniciativa marca mais um passo na modernização da gestão fiscal de Brusque, buscando facilidade e praticidade ao contribuinte sem comprometer a regularidade tributária. Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. Nesta terça-feira (25), a Secretaria de Fazenda de Brusque editou uma nova instrução normativa que isenta profissionais liberais e sociedades uniprofissionais do envio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida afeta sobretudo profissionais da saúde, que recentemente ficaram sujeitos a emitir tanto o comprovante municipal quanto o recibo de saúde exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB). A mudança visa à desburocratização e à simplificação das rotinas fiscais. A partir de 26 de fevereiro de 2025, profissionais liberais e sociedades simples uniprofissionais que recolhem o ISS fixo ficarão dispensados da emissão da NFS-e, mantendo apenas a obrigação do recibo saúde, quando aplicável, determinado pela RFB. Essa nova obrigatoriedade trazida pela Receita Federal fez com que a Secretaria de Fazenda repensasse sobre a redundância de obrigações para quem já paga o imposto em valores fixos. “Decidimos então desobrigar esses profissionais, tornando sua vida tributária mais simples e acessível”, esclareceu o diretor-geral de Fazenda, Felipe Fabiani. “A instrução normativa facilita a regularidade dos contribuintes e simplifica a rotina de consultórios e escritórios uniprofissionais. A nova norma reflete o nosso compromisso de simplificar a regularidade tributária”, concluiu Felipe. A iniciativa marca mais um passo na modernização da gestão fiscal de Brusque, buscando facilidade e praticidade ao contribuinte sem comprometer a regularidade tributária. Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA Cidadão Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=3] Imprensa Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=4]