Procon de Brusque orienta postos de combustíveis sobre divulgação dos preços dos combustíveis

Decreto federal determina que estabelecimentos informem valores praticados em 22 de junho deste ano

BRUSQUE

  13 de julho de 2022


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Procon de Brusque orienta postos de combustíveis sobre divulgação dos preços dos combustíveis

O Procon de Brusque iniciou o trabalho de orientação nos postos de combustíveis da cidade quanto ao Decreto presidencial 11.121 de 6 de julho deste ano, que determina que os estabelecimentos devem informar os consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.

O diretor-geral do Procon, Volnei Montibeller, explica que o trabalho iniciou na última semana e os valores já foram alterados. “Nosso objetivo é orientar os proprietários quanto ao decreto e a forma correta de informar o consumidor. A título de esclarecimento, os consumidores acham que a variação de preço ainda existente é em relação a postos que possivelmente não aplicaram a redução, quando na verdade, se trata de combustíveis diferentes, por exemplo, gasolina refinada e reformulada, que possui uma variação de compra de até 20 centavos o litro”.

Montibeller destaca ainda que, além do decreto, “temos uma recomendação técnica do Procon estadual, que foi encaminhada ao sindicado da categoria a conscientizar os proprietários a aplicar as reduções e traz também um modelo da forma correta que essa publicidade pode se dar”.

De acordo com o decreto, os postos devem informar os preços praticados dos combustíveis em 22 de junho, os preços praticados atualmente, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis.

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